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Contrato de Distribuidor e Agente no Exterior

Por negociação mútua e amigável, o Proprietário da Marca (doravante denominado "Parte A") e o Agente (doravante denominado "Parte B") concordam voluntariamente em cumprir os termos e condições deste Contrato de Distribuidor e Agente Internacional ( doravante denominado "Contrato"). De acordo com as leis e regulamentos relevantes, ambas as partes concordam em celebrar este contrato e estabelecer uma relação comercial. Ambas as partes leram atentamente e compreenderam integralmente o conteúdo de cada cláusula.

Parte A: Beijing Unistrengh International Trade Co., Ltd.

Endereço: Sala 304, Edifício B, Jinyuguoji, Nº 8 Yard, North Longyu Street, Huilongguan, Distrito de Changping, Pequim, República Popular da China

Pessoa de contato:

Telefone: +86-10-82540530


Termos do Contrato

  • EUA Parte A concede direitos e escopo à agência à Parte B
    A Parte A reconhece e nomeia a Parte B como □ Comprador □ Distribuidor □ Agente para a [Especificar Região] e autoriza a Parte B a promover, vender e administrar serviços pós-venda para os produtos mencionados neste Contrato. A Parte B aceita a nomeação da Parte A.
  • IITermo de acordo
    Este Contrato será válido por ___ anos, de [Data de Início] a [Data de Término]. Após a expiração do contrato, ambas as partes poderão negociar a renovação, e os termos e a duração da renovação serão acordados mutuamente.
  • IIIObrigações da Parte A
    3.1 A Parte A fornecerá o apoio e treinamento necessários à Parte B para permitir que a Parte B promova e venda melhor os produtos ou serviços.
    3.2 A Parte A entregará os produtos ou prestará serviços à Parte B de acordo com o cronograma de entrega especificado no contrato. Em caso de circunstâncias de força maior, ambas as partes comunicarão e trabalharão em conjunto para resolver o problema.
    3.3 Suporte de Mercado e Pós-Venda: A Parte A abordará questões de qualidade do produto e outras solicitações razoáveis ​​levantadas pela Parte B.
    3.4 A Parte A concorda em manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a este acordo e quaisquer segredos comerciais e informações confidenciais envolvidas no processo de cooperação.
    3.5 Se a Parte B gozar de direitos de proteção de mercado: A Parte A transferirá os clientes que pretendam colaborar com a Parte A e pertencentes ao território protegido da Parte B para a Parte B para gestão e concederá à Parte B direitos exclusivos de vendas para os produtos nessa região.
  • 4Obrigações da Parte B
    4.1 A Parte B promoverá, venderá e fornecerá ativamente os produtos ou serviços autorizados pela Parte A e defenderá a reputação da Parte A.
    4.2 A Parte B adquirirá produtos ou serviços da Parte A aos preços e termos especificados no contrato e efetuará pagamentos pontuais.
    4.3 A Parte B fornecerá regularmente relatórios de vendas e de mercado à Parte A, incluindo dados de vendas, feedback de mercado e informações competitivas.
    4.4 A Parte B arcará com as despesas de publicidade e promoção dos produtos da agência na região da agência durante a vigência deste contrato.
    4.5 A Parte B concorda em manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a este acordo e quaisquer segredos comerciais e informações confidenciais envolvidas no processo de cooperação.
    4.6 A Parte B fará pedidos e notificará a Parte A sobre os preparativos de produção com 90 dias de antecedência com base em seu próprio plano de volume de vendas.
  • Outros termos
    5.1 Condições de Pagamento
    A Parte A exige que a Parte B faça pagamentos pelos produtos da agência antes do envio. Se a Parte B desejar fazer alterações na aparência, formato ou estrutura dos produtos da agência, conforme indicado no pedido de compra da Parte A, a Parte B deverá pagar um depósito de 50%. O pagamento restante de 50% deverá ser liquidado integralmente pela Parte B após a inspeção de fábrica pela Parte A, mas antes do envio da Parte A.
    5.2 Compromisso Mínimo de Vendas
    Durante a vigência deste contrato, a Parte B comprará uma quantidade de produtos de agência da Parte A que não seja inferior ao volume mínimo de vendas comprometido. Se a Parte B não cumprir o volume mínimo de vendas comprometido, a Parte A reserva-se o direito de cancelar o status de agência da Parte B.
    5.3 Proteção de Preços
    Quando a Parte B realiza vendas on-line de produtos de agência, ela deve definir o preço dos produtos a uma taxa não inferior aos preços especificados pela Parte A ou aos preços promocionais. Caso contrário, a Parte A tem o direito de rescindir unilateralmente este acordo e buscar compensação da Parte B por quaisquer perdas incorridas, ou desenvolver novas agências dentro da área protegida da Parte B (se aplicável). Os preços para produtos de agência solicitados pela Parte A são os seguintes:
    Ilha dos Peixes: $ 1799 USD
    Concha inflável: $ 800 USD
    Dog Guardian Plus: $ 3.900 USD
    O preço promocional para produtos de agência solicitado pela Parte A é o seguinte:
    Ilha dos Peixes: $ 1499 USD
    Concha inflável: $ 650 USD
    Dog Guardian Plus: $ 3.200 USD
    5.4 Resolução de disputas
    Quaisquer disputas ou divergências decorrentes deste acordo serão resolvidas através de negociações amigáveis ​​entre ambas as partes. Se uma resolução não puder ser alcançada amigavelmente, a disputa será submetida à Arbitragem Comercial de Pequim para litígio.
    5.5 Lei Aplicável e Jurisdição
    Este acordo é regido pela lei escolhida e deve ser interpretado e aplicado em conformidade. Quaisquer disputas legais relacionadas a este acordo serão submetidas ao tribunal escolhido.
    Termos Adicionais do Contrato
  • Rescisão do Contrato
    6.1 Se qualquer uma das partes violar este acordo, a outra parte tem o direito de avisar com antecedência e rescindir este acordo.
    6.2 Após o término do contrato, na ausência de um acordo separado para renovação, este contrato será automaticamente rescindido.
  • Força maior
    No caso de circunstâncias como inundações, incêndios, terremotos, secas, guerras ou outros eventos imprevisíveis, incontroláveis, inevitáveis ​​e intransponíveis impedirem ou dificultarem temporariamente o cumprimento total ou parcial deste contrato por qualquer uma das partes, essa parte não será detida responsável. No entanto, a parte afetada pelo evento de força maior notificará imediatamente a outra parte da ocorrência e fornecerá prova do evento de força maior emitida pelas autoridades competentes no prazo de 15 dias após o evento de força maior.
  • Este acordo entrará em vigor após a assinatura e selo de ambas as partes. Este acordo consiste em duas vias, sendo que cada parte possui uma via.
  • Se ambas as partes tiverem termos complementares, deverão assinar um acordo por escrito. O contrato complementar é parte integrante deste contrato, e os preços dos produtos constam em apêndice ou anexo suplementar, tendo igual validade jurídica a este contrato.